Uma letra b azul ao lado de um ponto de exclamação verde

Juliano Loureiro • 26 de julho de 2020

Compartilhe este artigo:

Já pensou em ter a sua integridade enquanto artista produtor tirada de você? Os direitos autorais servem para conter o crime de cópias indevidas, assegurando a originalidade das obras. Dessa forma, todos os direitos ficam de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.


Pensando nisso, decidi apresentar neste artigo tudo o que você precisa saber sobre direitos autorais. Quer entender mais sobre o tema? Ótimo! Basta seguir com a leitura!

Afinal, o que são direitos autorais?

Todo criador de obras artísticas ou intelectuais originais possui direitos constitucionais sobre elas. Tudo é garantido por meio da lei dos direitos autorais, instituídos na Lei nº 9.610/98, que trata exatamente de dar aos autores segurança quanto aos direitos de suas criações.


Essa lei tem escopo sobre o indivíduo, o autor da obra.
No nosso país, a lei serve para proteger tanto autores nacionais quanto estrangeiros dentro do território do país. Tradicionalmente, o direito separa essa lei em duas sub-divisões: os Direitos Morais e os Direitos Patrimoniais.


Os Direitos Morais são de natureza pessoal, no qual estão inseridos os direitos de paternidade e integridade da obra. Ela assegura que somente o autor tem a permissão de alterar ou realizar qualquer modificação à criação. Esse direito é exclusivo ao autor e não pode ser renunciado.


Já os Direitos Patrimoniais dizem respeito à utilização, controle de reprodução, adaptação, tradução, incorporação em outras obras, etc. Esses direitos podem ser transferidos a herdeiros.


Diversos tipos de obras artísticas podem estar enquadrada na Lei nº 9.610/98, alguns exemplos são:

  • fotografias;
  • músicas;
  • obras dramáticas e obras musicais;
  • roteiros de novelas/séries/filmes;
  • ilustrações;
  • artigos científicos
  • palestras;
  • quadrinhos;
  • e muito mais!

O que diz o artigo 5º da Constituição Federal?

Como citado no início, o 5º artigo da Constituição Federal diz muito sobre os direitos de cada indivíduo de manter a sua obra em caráter íntegro. De todo o texto, destaco o trecho:


“aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.”


Dentro desse contexto,
podemos concluir que todos os autores possuem o direito de tomar posse da sua obra e utilizá-la para fins econômicos. Recebendo, também, pagamentos assim que tal obra for utilizada por terceiros.

Então, como registrar as obras?

O processo não é muito complicado, mas você deve ficar atento às recomendações para não cometer nenhum deslize na solicitação do registro.

1 - Prepare a documentação

Antes de solicitar o registro é necessário preparar uma cópia física da obra intelectual, que poderá ser em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado (veja a Lei do Livro).


  • No primeiro caso, é recomendado que sejam rubricadas e numeradas todas as folhas da obra ou que seja anexada uma folha de rosto em que conste expressamente o número total de folhas da obra, incluindo a folha de rosto.
  • Caso o registro se refira a uma obra intelectual em coletânea, consulte instruções sobre como enviá-la. Além disso, devem ser providenciadas as cópias dos documentos eventualmente necessários para a instrução do processo, como procurações, documentos comprobatórios de representação legal, contratos de cessão, etc.
  • Sempre que forem apresentados documentos que contenham assinatura(s) de terceiro(s), deve ser apresentada cópia do documento de identidade do(s) signatário(s) para fins de autenticação. 


Caso seja o seu primeiro pedido de registro, também será necessário apresentar documento de identidade original ou anexar uma cópia para criação do cadastro.

2 - Pague a GRU

Consulte os valores dos serviços na Tabela de Retribuição e gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor correspondente ao serviço que irá solicitar.

Orientações Importantes:


  • Ao gerar o boleto ou realizar o depósito, deverá ser informado o CPF/CNPJ do requerente do pedido de registro (não serão conhecidos recolhimentos em nome de terceiros, mesmo que sejam procuradores ou representantes legais do requerente).
  • A GRU deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil ou instituição conveniada (boletos pagos por meio de outras instituições financeiras não serão contabilizados na Conta Única do Tesouro).
  • O comprovante do pagamento deverá ser apresentado para formalização do pedido (não serão aceitos comprovantes de ‘agendamento’).
ebook-escrever-livro

3 - Preencha o formulário

Preencha o formulário de requerimento de registro conforme as instruções a seguir:


  • Não preencher os campos 1 e 8.
  • O título (2.1) é a principal informação fornecida para identificação da obra intelectual, sendo, portanto, um dos campos obrigatórios.
  • O título indicado na cópia da obra intelectual deve estar indicado exatamente da mesma forma no formulário.
  • O número total de páginas (2.4) deve corresponder exatamente à cópia depositada. Inconsistências nesse dado implicarão a necessidade de esclarecimentos.
  • Os dados de publicação (2.5) somente devem ser preenchidos caso a cópia da obra seja depositada em formato de livro publicado (ver lei do livro).
  • O campo de averbação (2.6) deve ser utilizado para justificar o pedido, podendo ser complementado pelo campo de observações (6).
  • O requerente deve preencher o campo 3, fornecendo obrigatoriamente o nome, CPF /CNPJ e endereço.
  • Os demais autores e titulares, quando existirem, deverão ser informados pelo requerente, que indicará, no mínimo, nome, CPF/CNPJ e vínculo com a obra.
  • O campo 4 somente deve ser preenchido caso o requerente seja menor de 18 anos.
  • O campo 5 deve ser utilizado quando a obra intelectual que se pretende o registro for criada a partir da transformação de outra previamente publicada ou registrada.
  • O campo 6 deve ser utilizado para esclarecimentos que possam facilitar o andamento do processo.
  • O campo que finaliza o formulário (7) é o que traz a declaração de responsabilidade, devendo ser obrigatoriamente preenchido com a data, o local e a assinatura manuscrita do requerente ou seu representante legal.
  • Formulários antigos ou alterados em sua formatação original não serão conhecidos. Acesse aqui o formulário vigente para impressão.

4 - Entregue ou envie o requerimento

Tendo em mãos o formulário preenchido e assinado, o comprovante de pagamento, a cópia da obra intelectual e demais documentos, vá presencialmente a uma unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais munido de seu documento de identidade com foto e protocole seu requerimento de registro.


A documentação será conferida e protocolada no momento do recebimento e será emitido um comprovante de protocolo com número identificador para acompanhamento do processo. Caso não seja possível comparecer pessoalmente, o requerimento poderá ser entregue por pessoa autorizada ou portador, ou encaminhado por correspondência para o endereço:


Escritório de Direitos Autorais
Avenida Presidente Vargas, 3131 - 7º Andar, Sala 702
Cidade Nova
20210-911
Rio de Janeiro, RJ


Para a entrega por pessoa autorizada, deverá ser juntado aos documentos uma cópia da autorização expressa, assinada pelo requerente, autorizando o protocolo do pedido de registro em seu nome. Nesse caso, também será emitido comprovante de protocolo para acompanhamento do processo.


No caso de entrega através de portador, sem a apresentação de autorização, ou de encaminhamento por correspondência, a documentação não será conferida no momento do recebimento, não sendo portanto emitido comprovante de protocolo.

O comprovante de protocolo poderá ser encaminhado por correspondência eletrônica a partir de 5 dias úteis após a data do recebimento dos documentos.


Para evitar atrasos ou problemas no recebimento de documentos via portador ou correio, certifique-se de que toda a documentação necessária está anexada, já que a falta de um dos requisitos obrigatórios implicará o não recebimento do requerimento, e facilite a identificação de múltiplos pedidos de registro, separando cada requerimento em um envelope isolado, de modo que os documentos não se misturem ou extraviem.

5 - Acompanhe o processo

O tempo médio para análise do requerimento é de 180 dias.


Após a análise, você será notificado do resultado por correspondência (carta registrada com aviso de recebimento) no endereço indicado no requerimento.


Fique atento! Sempre que for indicado o endereço de e-mail no requerimento, este canal será utilizado preferencialmente para notificações referentes ao processo de registro.

Atenção: Registo de Direitos Autorais (EDA) e ISBN não são a mesma coisa

Agora é fácil perceber que para garantir esses direitos você deve registrar a sua obra em algum órgão nacional, certo? De fato, o registro existe e é muito importante, mas no Brasil esse registro é opcional, porém, recomendado.


Isso quer dizer que efetuar o registro da obra serve como mais uma evidência de autoria, porém, não é necessário que essa obra esteja registrada para que o criador tenha seus direitos assegurados. Contando que seja possível provar a data e circunstância da composição, o autor pode ter seus direitos garantidos por lei.


Ter um livro registrado no EDA - Escritório de Direitos Autorais é bem importante para os autores. Mas vale esclarecer que não basta registrar os direitos autorais para garantir que esse livro esteja padronizado nas prateleiras de uma livraria. É importante que seu livro também tenha um ISBN (International Standard Book Number), que tem esse objetivo de organização.


Neste texto falamos um pouco mais do ISBN, o International Standard Book Number: um sistema internacional de identificação de livros e softwares que utiliza números para classificá-los por título, autor, país, editora e edição.


No Brasil, a executora da política governamental de captação, guarda, preservação e divulgação das produções intelectuais nacionais era a
Biblioteca Nacional. No entanto, a partir de 2020 o ISBN deixa de ser concedido pela Biblioteca Nacional e passa a ser um serviço fornecido pela CBL, a Câmara Brasileira do Livro.


Para que o registro seja de fato realizado, é preciso acessar este site (https://servicos.cbl.org.br/isbn/) e
realizar passo a passo do cadastro de acordo com os dados solicitados. Existem taxas para que seu livro esteja assegurado pela lei, sendo elas:


  • R$ 22 por cada obra publicada - já o código de barras sai por R$ 36;
  • caso seja o seu primeiro cadastro na plataforma, precisará pagar uma taxa de R$ 290,00.

Quando uma obra passa a ser de domínio público?

De acordo com o artigo 41 da Lei do Direito Autoral, as obras caem em domínio público 70 anos após o falecimento do autor.


Esse período começa a ser contado no dia 1º de janeiro do ano seguinte à morte do titular ou do último co autor vivo, se a produção foi concebida em mais de uma autoria.

Quais as diferenças entre direitos patrimoniais e direitos morais?

Quando falamos de direitos autorais, muitas dúvidas aparecem sobre as diferenciações de direitos patrimoniais e direitos morais. Confira abaixo quais são:

Direitos patrimoniais

O uso da obra intelectual para fins econômicos e sua condição jurídica estão relacionados aos direitos patrimoniais.


Dessa forma, de acordo com o artigo 29 da LDA, é preciso conseguir a autorização do autor para explorar a criação de diferentes maneiras, por exemplo:



  • editar a obra;
  • reproduzi-la, seja de forma integral ou em trechos;
  • adaptar ou modificar;
  • traduzir para qualquer idioma.

Direitos morais

São os direitos que reconhecem a autoria de uma obra, não podendo ser alienados ou renunciados. Dentro dessa modalidade de direito, está incluso:


  • reivindicar a autoria da obra;
  • solicitar a inclusão de crédito (nome, pseudônimo ou convencional);
  • conservar sua produção inédita;
  • impedir que terceiros alterem a obra;
  • modificar sua criação, antes ou depois do uso;


Gostou de conhecer ainda mais sobre direitos autorais? Me diga nos comentários!

curso-do-zero
cta-curso-do-zero
Um homem com tatuagens senta-se à mesa com lucas remando livros

Juliano Loureiro; escritor, profissional de marketing e produtor de conteúdos literários.


Criei o Bingo em 2019 para compartilhar conteúdos literários com outros escritores, que também têm dúvidas sobre como escrever e publicar um livro. 


Já escrevi mais de 950 artigos, além de diversos e-books gratuitos. Na minha jornada literária, publiquei 6 livros, sendo 3 da série pós-apocalíptica "Corpos Amarelos".


Também sou criador do Pod Ler e Escrever, podcast literário com mais de 250 episódios publicados. 


Para aprender mais sobre escrita criativa, confira meu canal no Youtube, vídeos diários para você. CLIQUE AQUI e confira.

Pesquisar no blog

Últimos artigos

como-o-trello-pode-transformar-a-estruturacao-das-suas-historias
Por Juliano Loureiro 3 de julho de 2025
Como exatamente o Trello pode ser utilizado na estruturação de uma narrativa literária? E por que ele pode se tornar o melhor amigo do escritor?
publique-seu-livro-dicas-essenciais-para-novos-autores
Por Juliano Loureiro 26 de junho de 2025
Em 2025, as possibilidades para novos autores nunca foram tão amplas, graças à tecnologia, plataformas de autopublicação e comunidades literárias engajadas.
livros-obrigatorio-para-novos-escritores
Por Juliano Loureiro 19 de junho de 2025
Selecionei cinco livros publicados em português essenciais para quem quer mergulhar de cabeça no universo literário, seja para começar.
Mostrar mais...
logomarca-reduzida-bingo
Bingo Conteúdos Literários
CNPJ: 41.933.018/0001-23
Fale conosco
Email: suporte@livrobingo.com.br
Endereço: Avenida Getúlio Vargas , n.º1492, 2º andar.
CEP: 30112-024. Belo horizonte/MG