Juliano Loureiro • jul. 26, 2020

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Já pensou em ter a sua integridade enquanto artista produtor tirada de você? Os direitos autorais servem para conter o crime de cópias indevidas, assegurando a originalidade das obras. Dessa forma, todos os direitos ficam de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.


Pensando nisso, decidi apresentar neste artigo tudo o que você precisa saber sobre direitos autorais. Quer entender mais sobre o tema? Ótimo! Basta seguir com a leitura!

Afinal, o que são direitos autorais?

Todo criador de obras artísticas ou intelectuais originais possui direitos constitucionais sobre elas. Tudo é garantido por meio da lei dos direitos autorais, instituídos na Lei nº 9.610/98, que trata exatamente de dar aos autores segurança quanto aos direitos de suas criações.


Essa lei tem escopo sobre o indivíduo, o autor da obra.
No nosso país, a lei serve para proteger tanto autores nacionais quanto estrangeiros dentro do território do país. Tradicionalmente, o direito separa essa lei em duas sub-divisões: os Direitos Morais e os Direitos Patrimoniais.


Os Direitos Morais são de natureza pessoal, no qual estão inseridos os direitos de paternidade e integridade da obra. Ela assegura que somente o autor tem a permissão de alterar ou realizar qualquer modificação à criação. Esse direito é exclusivo ao autor e não pode ser renunciado.


Já os Direitos Patrimoniais dizem respeito à utilização, controle de reprodução, adaptação, tradução, incorporação em outras obras, etc. Esses direitos podem ser transferidos a herdeiros.


Diversos tipos de obras artísticas podem estar enquadrada na Lei nº 9.610/98, alguns exemplos são:

  • fotografias;
  • músicas;
  • obras dramáticas e obras musicais;
  • roteiros de novelas/séries/filmes;
  • ilustrações;
  • artigos científicos
  • palestras;
  • quadrinhos;
  • e muito mais!

O que diz o artigo 5º da Constituição Federal?

Como citado no início, o 5º artigo da Constituição Federal diz muito sobre os direitos de cada indivíduo de manter a sua obra em caráter íntegro. De todo o texto, destaco o trecho:


“aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.”


Dentro desse contexto,
podemos concluir que todos os autores possuem o direito de tomar posse da sua obra e utilizá-la para fins econômicos. Recebendo, também, pagamentos assim que tal obra for utilizada por terceiros.

Então, como registrar as obras?

O processo não é muito complicado, mas você deve ficar atento às recomendações para não cometer nenhum deslize na solicitação do registro.

1 - Prepare a documentação

Antes de solicitar o registro é necessário preparar uma cópia física da obra intelectual, que poderá ser em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado (veja a Lei do Livro).


  • No primeiro caso, é recomendado que sejam rubricadas e numeradas todas as folhas da obra ou que seja anexada uma folha de rosto em que conste expressamente o número total de folhas da obra, incluindo a folha de rosto.
  • Caso o registro se refira a uma obra intelectual em coletânea, consulte instruções sobre como enviá-la. Além disso, devem ser providenciadas as cópias dos documentos eventualmente necessários para a instrução do processo, como procurações, documentos comprobatórios de representação legal, contratos de cessão, etc.
  • Sempre que forem apresentados documentos que contenham assinatura(s) de terceiro(s), deve ser apresentada cópia do documento de identidade do(s) signatário(s) para fins de autenticação. 


Caso seja o seu primeiro pedido de registro, também será necessário apresentar documento de identidade original ou anexar uma cópia para criação do cadastro.

2 - Pague a GRU

Consulte os valores dos serviços na Tabela de Retribuição e gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor correspondente ao serviço que irá solicitar.

Orientações Importantes:


  • Ao gerar o boleto ou realizar o depósito, deverá ser informado o CPF/CNPJ do requerente do pedido de registro (não serão conhecidos recolhimentos em nome de terceiros, mesmo que sejam procuradores ou representantes legais do requerente).
  • A GRU deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil ou instituição conveniada (boletos pagos por meio de outras instituições financeiras não serão contabilizados na Conta Única do Tesouro).
  • O comprovante do pagamento deverá ser apresentado para formalização do pedido (não serão aceitos comprovantes de ‘agendamento’).
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3 - Preencha o formulário

Preencha o formulário de requerimento de registro conforme as instruções a seguir:


  • Não preencher os campos 1 e 8.
  • O título (2.1) é a principal informação fornecida para identificação da obra intelectual, sendo, portanto, um dos campos obrigatórios.
  • O título indicado na cópia da obra intelectual deve estar indicado exatamente da mesma forma no formulário.
  • O número total de páginas (2.4) deve corresponder exatamente à cópia depositada. Inconsistências nesse dado implicarão a necessidade de esclarecimentos.
  • Os dados de publicação (2.5) somente devem ser preenchidos caso a cópia da obra seja depositada em formato de livro publicado (ver lei do livro).
  • O campo de averbação (2.6) deve ser utilizado para justificar o pedido, podendo ser complementado pelo campo de observações (6).
  • O requerente deve preencher o campo 3, fornecendo obrigatoriamente o nome, CPF /CNPJ e endereço.
  • Os demais autores e titulares, quando existirem, deverão ser informados pelo requerente, que indicará, no mínimo, nome, CPF/CNPJ e vínculo com a obra.
  • O campo 4 somente deve ser preenchido caso o requerente seja menor de 18 anos.
  • O campo 5 deve ser utilizado quando a obra intelectual que se pretende o registro for criada a partir da transformação de outra previamente publicada ou registrada.
  • O campo 6 deve ser utilizado para esclarecimentos que possam facilitar o andamento do processo.
  • O campo que finaliza o formulário (7) é o que traz a declaração de responsabilidade, devendo ser obrigatoriamente preenchido com a data, o local e a assinatura manuscrita do requerente ou seu representante legal.
  • Formulários antigos ou alterados em sua formatação original não serão conhecidos. Acesse aqui o formulário vigente para impressão.

4 - Entregue ou envie o requerimento

Tendo em mãos o formulário preenchido e assinado, o comprovante de pagamento, a cópia da obra intelectual e demais documentos, vá presencialmente a uma unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais munido de seu documento de identidade com foto e protocole seu requerimento de registro.


A documentação será conferida e protocolada no momento do recebimento e será emitido um comprovante de protocolo com número identificador para acompanhamento do processo. Caso não seja possível comparecer pessoalmente, o requerimento poderá ser entregue por pessoa autorizada ou portador, ou encaminhado por correspondência para o endereço:


Escritório de Direitos Autorais
Avenida Presidente Vargas, 3131 - 7º Andar, Sala 702
Cidade Nova
20210-911
Rio de Janeiro, RJ


Para a entrega por pessoa autorizada, deverá ser juntado aos documentos uma cópia da autorização expressa, assinada pelo requerente, autorizando o protocolo do pedido de registro em seu nome. Nesse caso, também será emitido comprovante de protocolo para acompanhamento do processo.


No caso de entrega através de portador, sem a apresentação de autorização, ou de encaminhamento por correspondência, a documentação não será conferida no momento do recebimento, não sendo portanto emitido comprovante de protocolo.

O comprovante de protocolo poderá ser encaminhado por correspondência eletrônica a partir de 5 dias úteis após a data do recebimento dos documentos.


Para evitar atrasos ou problemas no recebimento de documentos via portador ou correio, certifique-se de que toda a documentação necessária está anexada, já que a falta de um dos requisitos obrigatórios implicará o não recebimento do requerimento, e facilite a identificação de múltiplos pedidos de registro, separando cada requerimento em um envelope isolado, de modo que os documentos não se misturem ou extraviem.

5 - Acompanhe o processo

O tempo médio para análise do requerimento é de 180 dias.


Após a análise, você será notificado do resultado por correspondência (carta registrada com aviso de recebimento) no endereço indicado no requerimento.


Fique atento! Sempre que for indicado o endereço de e-mail no requerimento, este canal será utilizado preferencialmente para notificações referentes ao processo de registro.

Atenção: Registo de Direitos Autorais (EDA) e ISBN não são a mesma coisa

Agora é fácil perceber que para garantir esses direitos você deve registrar a sua obra em algum órgão nacional, certo? De fato, o registro existe e é muito importante, mas no Brasil esse registro é opcional, porém, recomendado.


Isso quer dizer que efetuar o registro da obra serve como mais uma evidência de autoria, porém, não é necessário que essa obra esteja registrada para que o criador tenha seus direitos assegurados. Contando que seja possível provar a data e circunstância da composição, o autor pode ter seus direitos garantidos por lei.


Ter um livro registrado no EDA - Escritório de Direitos Autorais é bem importante para os autores. Mas vale esclarecer que não basta registrar os direitos autorais para garantir que esse livro esteja padronizado nas prateleiras de uma livraria. É importante que seu livro também tenha um ISBN (International Standard Book Number), que tem esse objetivo de organização.


Neste texto falamos um pouco mais do ISBN, o International Standard Book Number: um sistema internacional de identificação de livros e softwares que utiliza números para classificá-los por título, autor, país, editora e edição.


No Brasil, a executora da política governamental de captação, guarda, preservação e divulgação das produções intelectuais nacionais era a
Biblioteca Nacional. No entanto, a partir de 2020 o ISBN deixa de ser concedido pela Biblioteca Nacional e passa a ser um serviço fornecido pela CBL, a Câmara Brasileira do Livro.


Para que o registro seja de fato realizado, é preciso acessar este site (https://servicos.cbl.org.br/isbn/) e
realizar passo a passo do cadastro de acordo com os dados solicitados. Existem taxas para que seu livro esteja assegurado pela lei, sendo elas:


  • R$ 22 por cada obra publicada - já o código de barras sai por R$ 36;
  • caso seja o seu primeiro cadastro na plataforma, precisará pagar uma taxa de R$ 290,00.

Quando uma obra passa a ser de domínio público?

De acordo com o artigo 41 da Lei do Direito Autoral, as obras caem em domínio público 70 anos após o falecimento do autor.


Esse período começa a ser contado no dia 1º de janeiro do ano seguinte à morte do titular ou do último co autor vivo, se a produção foi concebida em mais de uma autoria.

Quais as diferenças entre direitos patrimoniais e direitos morais?

Quando falamos de direitos autorais, muitas dúvidas aparecem sobre as diferenciações de direitos patrimoniais e direitos morais. Confira abaixo quais são:

Direitos patrimoniais

O uso da obra intelectual para fins econômicos e sua condição jurídica estão relacionados aos direitos patrimoniais.


Dessa forma, de acordo com o artigo 29 da LDA, é preciso conseguir a autorização do autor para explorar a criação de diferentes maneiras, por exemplo:



  • editar a obra;
  • reproduzi-la, seja de forma integral ou em trechos;
  • adaptar ou modificar;
  • traduzir para qualquer idioma.

Direitos morais

São os direitos que reconhecem a autoria de uma obra, não podendo ser alienados ou renunciados. Dentro dessa modalidade de direito, está incluso:


  • reivindicar a autoria da obra;
  • solicitar a inclusão de crédito (nome, pseudônimo ou convencional);
  • conservar sua produção inédita;
  • impedir que terceiros alterem a obra;
  • modificar sua criação, antes ou depois do uso;


Gostou de conhecer ainda mais sobre direitos autorais? Me diga nos comentários!

Juliano Loureiro; escritor, profissional de marketing e produtor de conteúdos literários.


Criei o Bingo em 2019 para compartilhar conteúdos literários com outros escritores, que também têm dúvidas sobre como escrever e publicar um livro. 


Já escrevi mais de 900 artigos, além de diversos e-books gratuitos. Na minha jornada literária, publiquei 6 livros, sendo 3 da série pós-apocalíptica "Corpos Amarelos".


Também sou criador do Pod Ler e Escrever, podcast literário com mais de 200 episódios publicados. 


Para aprender mais sobre escrita criativa, confira meu canal no Youtube, vídeos diários para você. Link abaixo:

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