Já pensou em ter a sua integridade enquanto artista produtor tirada de você? Os
direitos autorais servem para conter o crime de cópias indevidas, assegurando a originalidade das obras. Dessa forma, todos os direitos ficam de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.
Pensando nisso, decidi apresentar neste artigo tudo o que você precisa saber sobre direitos autorais. Quer entender mais sobre o tema? Ótimo! Basta seguir com a leitura!
Afinal, o que são direitos autorais?
Todo criador de obras artísticas ou intelectuais originais possui
direitos constitucionais sobre elas. Tudo é garantido por meio da lei dos direitos autorais, instituídos na
Lei nº 9.610/98, que trata exatamente de dar aos autores segurança quanto aos direitos de suas criações.
Essa lei tem escopo sobre o indivíduo, o autor da obra.
No nosso país, a lei serve para proteger tanto autores nacionais quanto estrangeiros dentro do território do país. Tradicionalmente, o direito separa essa lei em duas sub-divisões: os Direitos Morais e os Direitos Patrimoniais.
Os Direitos Morais são de natureza pessoal, no qual estão inseridos os direitos de paternidade e integridade da obra. Ela assegura que somente o autor tem a permissão de alterar ou realizar qualquer modificação à criação. Esse direito é exclusivo ao autor e não pode ser renunciado.
Já os Direitos Patrimoniais dizem respeito à utilização, controle de reprodução, adaptação, tradução, incorporação em outras obras, etc. Esses direitos podem ser transferidos a herdeiros.
Diversos tipos de obras artísticas podem estar enquadrada na Lei nº 9.610/98, alguns exemplos são:
- fotografias;
- músicas;
- obras dramáticas e obras musicais;
- roteiros de novelas/séries/filmes;
- ilustrações;
- artigos científicos
- palestras;
- quadrinhos;
- e muito mais!
O que diz o artigo 5º da Constituição Federal?
Como citado no início, o
5º artigo da Constituição Federal
diz muito sobre os direitos de cada indivíduo de manter a sua obra em caráter íntegro. De todo o texto, destaco o trecho:
“aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.”
Dentro desse contexto,
podemos concluir que todos os autores possuem o direito de tomar posse da sua obra e utilizá-la para fins econômicos. Recebendo, também, pagamentos assim que tal obra for utilizada por terceiros.
Então, como registrar as obras?
O processo não é muito complicado, mas você deve ficar atento às recomendações para não cometer nenhum deslize na solicitação do registro.
1 - Prepare a documentação
Antes de solicitar o registro é necessário preparar uma cópia física da obra intelectual, que poderá ser em folhas avulsas de papel A4 ou em formato de livro publicado (veja a Lei do
Livro).
- No primeiro caso, é recomendado que sejam rubricadas e numeradas todas as folhas da obra ou que seja anexada uma folha de rosto em que conste expressamente o número total de folhas da obra, incluindo a folha de rosto.
- Caso o registro se refira a uma obra intelectual em coletânea, consulte instruções sobre como enviá-la. Além disso, devem ser providenciadas as cópias dos documentos eventualmente necessários para a instrução do processo, como procurações, documentos comprobatórios de representação legal, contratos de cessão, etc.
- Sempre que forem apresentados documentos que contenham assinatura(s) de terceiro(s), deve ser apresentada cópia do documento de identidade do(s) signatário(s) para fins de autenticação.
Caso seja o seu primeiro pedido de registro, também será necessário apresentar documento de identidade original ou anexar uma cópia para criação do cadastro.
2 - Pague a GRU
Consulte os valores dos serviços na Tabela de Retribuição e gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor correspondente ao serviço que irá solicitar.
Orientações Importantes:
- Ao gerar o boleto ou realizar o depósito, deverá ser informado o CPF/CNPJ do requerente do pedido de registro (não serão conhecidos recolhimentos em nome de terceiros, mesmo que sejam procuradores ou representantes legais do requerente).
- A GRU deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil ou instituição conveniada (boletos pagos por meio de outras instituições financeiras não serão contabilizados na Conta Única do Tesouro).
- O comprovante do pagamento deverá ser apresentado para formalização do pedido (não serão aceitos comprovantes de ‘agendamento’).
3 - Preencha o formulário
Preencha o formulário de requerimento de registro conforme as instruções a seguir:
- Não preencher os campos 1 e 8.
- O título (2.1) é a principal informação fornecida para identificação da obra intelectual, sendo, portanto, um dos campos obrigatórios.
- O título indicado na cópia da obra intelectual deve estar indicado exatamente da mesma forma no formulário.
- O número total de páginas (2.4) deve corresponder exatamente à cópia depositada. Inconsistências nesse dado implicarão a necessidade de esclarecimentos.
- Os dados de publicação (2.5) somente devem ser preenchidos caso a cópia da obra seja depositada em formato de livro publicado (ver lei do livro).
- O campo de averbação (2.6) deve ser utilizado para justificar o pedido, podendo ser complementado pelo campo de observações (6).
- O requerente deve preencher o campo 3, fornecendo obrigatoriamente o nome, CPF /CNPJ e endereço.
- Os demais autores e titulares, quando existirem, deverão ser informados pelo requerente, que indicará, no mínimo, nome, CPF/CNPJ e vínculo com a obra.
- O campo 4 somente deve ser preenchido caso o requerente seja menor de 18 anos.
- O campo 5 deve ser utilizado quando a obra intelectual que se pretende o registro for criada a partir da transformação de outra previamente publicada ou registrada.
- O campo 6 deve ser utilizado para esclarecimentos que possam facilitar o andamento do processo.
- O campo que finaliza o formulário (7) é o que traz a declaração de responsabilidade, devendo ser obrigatoriamente preenchido com a data, o local e a assinatura manuscrita do requerente ou seu representante legal.
- Formulários antigos ou alterados em sua formatação original não serão conhecidos. Acesse aqui o formulário vigente para impressão.
4 - Entregue ou envie o requerimento
Tendo em mãos o formulário preenchido e assinado, o comprovante de pagamento, a cópia da obra intelectual e demais documentos, vá presencialmente a uma unidade de atendimento do Escritório de Direitos Autorais munido de seu documento de identidade com foto e protocole seu requerimento de registro.
A documentação será conferida e protocolada no momento do recebimento e será emitido um comprovante de protocolo com número identificador para acompanhamento do processo. Caso não seja possível comparecer pessoalmente, o requerimento poderá ser entregue por pessoa autorizada ou portador, ou encaminhado por correspondência para o endereço:
Escritório de Direitos Autorais
Avenida Presidente Vargas, 3131 - 7º Andar, Sala 702
Cidade Nova
20210-911
Rio de Janeiro, RJ
Para a entrega por pessoa autorizada, deverá ser juntado aos documentos uma cópia da autorização expressa, assinada pelo requerente, autorizando o protocolo do pedido de registro em seu nome. Nesse caso, também será emitido comprovante de protocolo para acompanhamento do processo.
No caso de entrega através de portador, sem a apresentação de autorização, ou de encaminhamento por correspondência, a documentação não será conferida no momento do recebimento, não sendo portanto emitido comprovante de protocolo.
O comprovante de protocolo poderá ser encaminhado por correspondência eletrônica a partir de 5 dias úteis após a data do recebimento dos documentos.
Para evitar atrasos ou problemas no recebimento de documentos via portador ou correio, certifique-se de que toda a documentação necessária está anexada, já que a falta de um dos requisitos obrigatórios implicará o não recebimento do requerimento, e facilite a identificação de múltiplos pedidos de registro, separando cada requerimento em um envelope isolado, de modo que os documentos não se misturem ou extraviem.
5 - Acompanhe o processo
O tempo médio para análise do requerimento é de
180 dias.
Após a análise, você será notificado do resultado por correspondência (carta registrada com aviso de recebimento) no endereço indicado no requerimento.
Fique atento! Sempre que for indicado o endereço de e-mail no requerimento, este canal será utilizado preferencialmente para notificações referentes ao processo de registro.
Atenção: Registo de Direitos Autorais (EDA) e ISBN não são a mesma coisa
Agora é fácil perceber que para garantir esses direitos você deve registrar a sua obra em algum órgão nacional, certo? De fato, o registro existe e é muito importante, mas
no Brasil esse registro é opcional, porém, recomendado.
Isso quer dizer que efetuar o registro da obra serve como mais uma evidência de autoria, porém, não é necessário que essa obra esteja registrada para que o criador tenha seus direitos assegurados. Contando que seja possível provar a data e circunstância da composição, o autor pode ter seus direitos garantidos por lei.
Ter um livro registrado no
EDA - Escritório de Direitos Autorais é bem importante para os autores. Mas vale esclarecer que não basta registrar os direitos autorais para garantir que esse livro esteja padronizado nas prateleiras de uma livraria. É importante que seu livro também tenha um
ISBN (International Standard Book Number), que tem esse objetivo de organização.
Neste texto falamos um pouco mais do ISBN, o International Standard Book Number: um sistema internacional de identificação de livros e softwares que utiliza números para classificá-los por título, autor, país, editora e edição.
No Brasil, a executora da política governamental de captação, guarda, preservação e divulgação das produções intelectuais nacionais era a
Biblioteca Nacional. No entanto, a partir de 2020 o ISBN deixa de ser concedido pela Biblioteca Nacional e passa a ser um serviço fornecido pela
CBL, a Câmara Brasileira do Livro.
Para que o registro seja de fato realizado, é preciso acessar este site (https://servicos.cbl.org.br/isbn/) e
realizar
passo a passo do cadastro de acordo
com
os dados solicitados. Existem taxas para que seu livro esteja assegurado pela lei, sendo elas:
- R$ 22 por cada obra publicada - já o código de barras sai por R$ 36;
- caso seja o seu primeiro cadastro na plataforma, precisará pagar uma taxa de R$ 290,00.
Quando uma obra passa a ser de domínio público?
De acordo com o artigo 41 da Lei do Direito Autoral,
as obras caem em domínio público 70 anos após o falecimento do autor.
Esse período começa a ser contado no dia 1º de janeiro do ano seguinte à morte do titular ou do último co autor vivo, se a produção foi concebida em mais de uma autoria.
Quais as diferenças entre direitos patrimoniais e direitos morais?
Quando falamos de direitos autorais, muitas dúvidas aparecem sobre as diferenciações de direitos patrimoniais e direitos morais. Confira abaixo quais são:
Direitos patrimoniais
O uso da obra intelectual para fins econômicos e sua condição jurídica estão relacionados aos direitos patrimoniais.
Dessa forma, de acordo com o artigo 29 da LDA, é preciso conseguir a autorização do autor para explorar a criação de diferentes maneiras, por exemplo:
- editar a obra;
- reproduzi-la, seja de forma integral ou em trechos;
- adaptar ou modificar;
- traduzir para qualquer idioma.
Direitos morais
São os direitos que reconhecem a autoria de uma obra, não podendo ser alienados ou renunciados. Dentro dessa modalidade de direito, está incluso:
- reivindicar a autoria da obra;
- solicitar a inclusão de crédito (nome, pseudônimo ou convencional);
- conservar sua produção inédita;
- impedir que terceiros alterem a obra;
- modificar sua criação, antes ou depois do uso;
Gostou de conhecer ainda mais sobre direitos autorais? Me diga nos comentários!